Decreto institui grupo para reforçar a segurança nas áreas de fronteira

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, nesta terça-feira (12), o decreto que institui o Grupo de Gestão Integrada nas Fronteiras e Divisas, que recebe a sigla GGI-FRON-DIV, com o objetivo de aprimorar a articulação entre os órgãos de segurança pública e defesa social nas regiões estratégicas de fronteira e divisas do estado. Assinado pelo governador em exercício José Carlos Barbosa, Barbosinha (PSD), e pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, o decreto detalha a estrutura e as atribuições do GGI-FRON-DIV, que contará com uma Secretaria-Executiva responsável por organizar as atividades, promover as reuniões e garantir a implementação das decisões colegiadas. De acordo com o texto, os gestores regionais e locais dos polos de fronteira e divisas representarão as instituições envolvidas nas ações da segurança pública, podendo o grupo convidar representantes de outros órgãos governamentais para participar das discussões, sem direito a voto.
O grupo deverá se reunir ordinariamente a cada dois meses nos polos regionais, podendo convocar encontros extraordinários ou virtuais quando a situação exigir. A participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração. Entre as atribuições da Secretaria Executiva está o desenvolvimento de um cadastro das melhores práticas em segurança pública aplicadas na região, a disseminação das políticas federais para reorganização da segurança nas áreas de fronteira e a coordenação dos recursos físicos e humanos necessários para o funcionamento do grupo.
A implantação do grupo segue as normas da Lei Complementar Federal no 101/2000, que disciplina a gestão fiscal do setor público. O decreto revoga o antigo Decreto no 11.805, de 2005, e entra em vigor na data da sua publicação. Com a criação do GGI-FRON-DIV, o Governo do Estado busca fortalecer a integração entre as forças de segurança para enfrentar desafios específicos das regiões de fronteira e divisas, áreas que demandam atenção especial devido à circulação de pessoas e mercadorias, além da prevenção a crimes transfronteiriços.
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