INSS vai pagar salário-maternidade para pai após barriga de aluguel no RS

INSS vai pagar salário-maternidade para pai após barriga de aluguel no RS

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) determinou, em decisão proferida no último dia 1º de dezembro, que um pai, integrante de uma união homoafetiva estável, tenha direito ao recebimento do salário-maternidade de sua filha concebida por meio de gestação por substituição, conhecida como “barriga de aluguel”. A sentença foi fundamentada na necessidade de proteção aos laços familiares e aos cuidados integrais da criança recém-nascida.

O autor entrou na justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após ter seu pedido de benefício negado administrativamente. A criança, nascida em maio de 2024, possui dupla paternidade registrada na certidão de nascimento.

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O ponto central da negativa do INSS foi o fato de o pai não ter se afastado de suas atividades laborais. O genitor argumentou, contudo, que a realidade e as peculiaridades de sua situação não podem afastar o direito ao benefício, cujo objetivo principal é garantir o cuidado integral da criança e o exercício da parentalidade, e não apenas a compensação pelo afastamento fisiológico da gestante.

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Análise do caso e decisão

O juiz iniciou sua análise pontuando que o benefício trata sobre a gravidez, parto, adoção ou guarda, além da exigência de que o solicitante esteja qualidade de segurado e, em alguns casos, carência.

O magistrado reconheceu que, inicialmente, não há regulação expressa para casos de paternidade biológica decorrente de reprodução assistida na modalidade de “barriga de aluguel”. No entanto, ele destacou a evolução da legislação previdenciária, que visa crucialmente a proteção da criança.

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A decisão fez referência à jurisprudência que tem se mostrado atenta à proteção dos direitos fundamentais de pessoas com configurações familiares diversas da “biológica heterossexual tradicional”.

Precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do STF (Supremo Tribunal Federal) garantem a aplicação do direito do salário-maternidade, destinado a adotantes ou ao pai biológico em caso de falecimento da genitora.

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Ao final, o magistrado julgou a ação procedente, condenando o INSS a pagar o benefício do salário-maternidade ao pai e a pagar as parcelas retroativas. A decisão ainda é passível de recurso.


Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sul/rs/inss-vai-pagar-salario-maternidade-para-pai-apos-barriga-de-aluguel-no-rs/

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