China anuncia tarifa de 55% para importação de carne bovina brasileira

O Ministério do Comércio (Mofcom) da China anunciou nesta quarta-feira (31) a adoção de cotas específicas por país para importação de carne bovina, com a imposição de uma tarifa adicional de 55% para volumes que excederem a cota.
As medidas entram em vigor a partir desta quinta-feira (1º), e serão implementadas por três anos até 31 de dezembro de 2028.
No ano que vem, o Brasil, principal fornecedor da proteína vermelha ao mercado chinês, terá uma cota de exportação de 1,106 milhão de toneladas sem tarifas adicionais. O volume chega a 1,128 milhão de toneladas em 2027 e 1,154 milhão de toneladas em 2028.
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Outros países terão vendas limitadas por cotas
A maior cota é do Brasil, que responde por 45% da carne bovina importada pela China. Outros grandes players exportadores de carne bovina também terão suas vendas ao mercado chinês limitadas por cotas, estabelecidas de acordo com a participação de cada país nas exportações à China. Confira:
- Argentina: 511 mil toneladas;
- Uruguai: 324 mil toneladas (sem tarifa adicional em 2026);
- Nova Zelândia: 206 mil toneladas;
- Austrália: 205 mil toneladas;
- Estados Unidos: 164 mil toneladas.
China aponta ameaça à indústria doméstica
Ao justificar a decisão, o Mofcom alegou que “o aumento das importações de carne bovina causou graves danos à indústria nacional da China e que existe uma relação causal entre o aumento das importações e esses graves danos”.
Ainda de acordo com o governo chinês, as medidas de salvaguarda serão gradualmente flexibilizadas durante o período de implementação. Além disso, a alíquota de 55% sobre volumes que excedam a cota de cada país será adicional à tarifa atualmente vigente aplicável a cada país.
O governo chinês informou, também, que eventuais volumes não utilizados de cotas não poderão ser transferidos para o ano seguinte.
Durante a implementação das medidas de salvaguarda, as medidas especiais de salvaguarda para carne bovina estipuladas no Acordo de Livre Comércio China-Austrália serão suspensas. Países e regiões em desenvolvimento não estarão sujeitos à salvaguarda se a cota de importação não exceder 3% e a cota total da região não exceder 9%.
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