Justiça condena gari que xingou, abaixou as calças e chutou carro em MG
A Oitava Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) confirmou a demissão por justa causa de um coletor de lixo urbano em Itaúna, na região Centro-Oeste do estado. O trabalhador foi punido após uma série de atos de má conduta, que incluíram a exibição de órgãos genitais na sede da empresa, ameaças e danos ao patrimônio da empregadora.
O conflito teve início após o período de Ano Novo de 2023/2024, quando o funcionário faltou ao serviço por cinco dias consecutivos sem apresentar justificativa ou atestado médico.
Ao retornar ao posto de trabalho, o homem alegou ser portador de uma doença ocupacional e solicitou que a empresa o dispensasse das atividades.
A empregadora relatou no processo que encaminhou o profissional a um dermatologista para avaliação da suposta patologia, mas o funcionário não compareceu à consulta.
Diante da insistência do trabalhador pela rescisão do contrato, a defesa da empresa orientou que, caso não desejasse mais prestar serviços, ele deveria formalizar o pedido de demissão.
Dinâmica do incidente
No dia 14 de fevereiro de 2024, o gari compareceu à sede da empresa exaltado e exigiu novamente sua dispensa.
Após receber uma nova negativa do gerente operacional, o homem abaixou as calças, mostrando as nádegas e órgãos genitais na presença do gestor e de outra funcionária.
Ao sair da sala, o coletor proferiu ameaças e desferiu um chute contra um veículo da empresa, resultando em um amassado no para-lama.
A empresa apresentou como provas o boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e vídeos que registraram o ataque ao automóvel e o início do ato de baixar as vestimentas no escritório.
Decisão judicial
O juiz manteve a sentença de primeira instância da Vara do Trabalho de Itaúna. O magistrado concluiu que a empresa comprovou os requisitos legais para a falta grave, respeitando os princípios da proporcionalidade e da imediatidade na aplicação da punição.
Para o tribunal, a gravidade dos atos tornou insustentável a manutenção do vínculo de emprego.
A decision foi definitiva e o processo já se encontra arquivado, sem interposição de recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
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