Agro soma R$ 98 bilhões em dívidas para recuperação extrajudicial em 2026

Agro soma R$ 98 bilhões em dívidas para recuperação extrajudicial em 2026

O endividamento abrangido pelo Plano de Recuperação Extrajudicial em casos do agronegócio soma mais de 98 bilhões em 2026, segundo dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre).

O setor soma 6 casos de recuperação extrajudicial em 2026 e totaliza 36 desde 2022, início da série contabilizada pelo observatório. Neste ano, quatro casos foram registrados em fevereiro, enquanto março consolidou dois casos de recuperação sobre insolvência.

Neste ano, do número de requerentes, pessoas jurídicas que formalizaram um pedido de recuperação, 11 são integrantes do agronegócio. Desde 2022, são 87 requerentes ligados ao setor. Por outro lado, até março, são contabilizados 163 credores titulares de créditos abrangidos pela modalidade de renegociação de dívidas. No total dos últimos quatro anos, são 1716 credores.

José Afonso Leirião Filho, sócio de Agronegócios do VBSO Advogados, acredita que o modelo de reestruturação viabiliza processos mais dinâmicos e objetivos. “É um dispositivo mais maleável e customizado, onde elegemos determinado tipos de credores para reestruturar a renegociação da dívida. Essa é uma razão para se conseguir uma visão mais agradável sobre o processo de reestruturação”, disse à CNN Brasil.

Segundo especialistas, o processo de recuperação extrajudicial garante uma fonte de credores mais confiáveis pela determinação específica da reestruturação. O processo é viabilizado por cenários de crises mais brandas, onde o plano é acordado e validado por um juiz em sequência.

Afonso acredita que a credibilidade e simplificação dos processos são pontos fundamentais. “Nessa modalidade, garantimos um processo 100% negocial, com uma capacidade de impor necessidades de credores e devedores. Com a negociação prévia apresentada ao juiz, há um rito mais simplificado e mais barato para o devedor”, explicou.

Segundo o advogado, os casos de recuperação extrajudicial foram mais frequentes após a Lei 14.112 de 2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) com o objetivo de modernizar e agilizar os processos.

“Praticamente não houve casos de recuperação extrajudicial antes de 2020, quando a reestruturação desses processos possibilitaram a diminuição de quórum, reestruturação de passivo trabalhista e a definição de apenas um terço de credores para a suspensão de execuções”, destacou.

Diferente da recuperação judicial, que causa impacto mais rígido sobre o crédito, a recuperação extrajudicial permite um acordo prévio e a especificação dos compromissos financeiros.

“Ainda é cedo para dizer que a recuperação extrajudicial vai substituir a recuperação judicial, mas observamos uma resposta muito pronta e padronizada, que pode ser preferível em muitos casos de insolvência”, concluiu.

Daniel Báril, coordenador da área de insolvência e reestruturação do Silveiro Advogados, destacou a alta no volume dos processos dessa modalidade. “A verdade é que as recuperações extrajudiciais não tinham força até a reforma em 2020, que proporciona a maior utilização deste instrumento desde então”, disse à CNN Brasil.

Báril destaca que o judiciário acaba por adotar uma instância de homologação dos processos. “Judicial propriamente dita, a negociação acaba não sendo. Ela acontece fora do judiciário, de forma mais curta, mais célere, menos onerosa e, em termos de reputação, tem menos impacto”, destacou.

“Se fizermos uma analogia com a área médica, que é bastante comum quando falamos de empresas em crise, a recuperação extrajudicial seria um tratamento mais ambulatorial, enquanto a recuperação judicial é um procedimento mais complexo, com consequências mais sensíveis”, explicou.


Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/agro/agro-soma-r-98-bilhoes-em-dividas-para-recuperacao-extrajudicial-em-2026/

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