Decreto prorroga redução de PIS/Cofins sobre querosene de aviação e biodiesel

O Decreto n.º 12.991, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (29), prorrogou até 31 de julho de 2026 a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação (QAV). A norma também estende, no mesmo prazo, a desoneração tributária do biodiesel. As medidas haviam sido adotadas em abril e perderiam validade no fim de maio.
Segundo o texto oficial, o decreto altera o Decreto n.º 5.059/2004 e mantém, entre 8 de abril e 31 de julho deste ano, o coeficiente de redução de 0,99987 para as contribuições federais incidentes sobre o querosene de aviação. Na prática, a regra preserva tributação residual sobre o combustível usado pelas companhias aéreas.
No caso do biodiesel, o coeficiente de redução foi mantido em 1, o que corresponde à alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins. O novo decreto também revoga dispositivos de normas editadas em abril, consolidando em um único ato as regras válidas até o fim de julho.
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As desonerações foram anunciadas no contexto de medidas adotadas pelo governo federal para reduzir os efeitos da alta internacional do petróleo sobre os combustíveis e sobre a inflação. A justificativa oficial é de contenção de custos na cadeia de energia e transporte.
Para o público do agronegócio, o ponto de maior interesse técnico está no biodiesel. O combustível renovável tem ligação direta com a agroindústria e com matérias-primas do campo, especialmente o óleo de soja, além de integrar a política de mistura obrigatória ao diesel. Nesse cenário, a manutenção da alíquota zero sobre tributos federais tende a preservar o ambiente tributário do setor no curto prazo, embora o decreto não apresente estimativa de impacto fiscal ou efeito quantitativo sobre preços.
No caso do querosene de aviação, a medida se concentra no transporte aéreo e na cadeia de combustíveis. O texto oficial não detalha, porém, repasses esperados ao consumidor nem efeitos específicos sobre frete ou logística.
Com a prorrogação, o quadro tributário para QAV e biodiesel permanece inalterado até 31 de julho. Qualquer avaliação sobre efeito em preços, demanda ou competitividade dependerá da evolução do petróleo, do mercado de combustíveis e de eventuais novas definições do governo após esse prazo.
Fonte: Estadão Conteúdo
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