Saiba quais serão os dias de feriados em 2022 e quais serão ponto facultativo em Pontes e Lacerda
Foi divulgado no último dia 15 de fevereiro o decreto municipal nº 033/2022, cujo a finalidade é a de divulgar os dias de feriados, e estabelecer os dias de ponto facultativo para o ano de 2022 no âmbito do município de Pontes e Lacerda.
De acordo com o decreto, o período compreendido entre fevereiro a novembro deste ano, segue desta forma:
28 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
01 de março (terça-feira) – Carnaval – Lei Municipal nº 2.079/2020 – Feriado Municipal;
15 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
21 de abril (quinta-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional;
1° de maio (domingo) – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;
16 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – Ponto Facultativo;
06 de agosto (sábado) – Aniversário do Município de Pontes e Lacerda – Lei Municipal nº 051/1985 – Feriado Municipal;
07 de setembro (quarta-feira) – Indepêndencia do Brasil – Feriado Nacional;
12 de outubro (quarta-feira) – Nossa Senhora da Aparecida – Feriado Nacional;
28 de outubro (sexta-feira) – Comemoração Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
02 de novembro (quarta-feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
20 de novembro (domingo) – Consciência Negra – Feriado Estadual.
O que é ponto facultativo?
De acordo com a CLT, nos feriados nacionais e religiosos, é assegurado ao colaborador o direito de não comparecer o trabalho de maneira remunerada. No entanto, conforme o próprio nome já adianta, o ponto facultativo acontece quando um feriado não necessariamente deverá ser aproveitado por todos os funcionários. Ou seja, trata-se de algo opcional.
Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O ponto facultativo é estabelecido pelos governadores/prefeitos e faz com que a empresa decida se os profissionais deverão trabalhar naquele dia ou não. Ou seja: não é a esfera pública que toma a decisão, mas sim a privada.
No caso dos feriados, trata-se de uma data oficializada nos calendários do governo, seja federal, estadual ou municipal. A dispensa do trabalho é obrigatória.