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Prestes a ‘caducar’, governo sanciona MP do Frete dentro do prazo

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Cerimônia de sanção consta na agenda oficial do presidente Lula e está prevista para ocorrer nesta quarta-feira (5), às 16h

Prestes a ‘caducar’, governo sanciona MP do Frete dentro do prazo
Foto: CNT/Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta quarta-feira (5), a Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete. O prazo limite para a sanção se encerraria na quinta-feira, 6 de agosto. A cerimônia oficial consta na agenda do Palácio do Planalto e está prevista para ocorrer às 16h de hoje.


Aprovada pelo Congresso Nacional há um mês, a nova norma atualiza a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelecida em 2018.



Nesse contexto, o texto torna obrigatório o cadastramento unificado de todas as operações de transporte rodoviário de cargas no país e determina a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A medida padroniza o registro comercial das rotas logísticas e monitora de forma contínua os valores contratados com os prestadores de serviço.


Além disso, a legislação amplia a competência fiscalizatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que passa a aplicar sanções administrativas diretas a empresas contratantes que pagarem valores inferiores à tabela do piso mínimo. As penalidades incluem multas pecuniárias, bloqueio preventivo de operações na origem e suspensão temporária do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).


A norma define parâmetros técnicos permanentes para a composição da tabela de frete da ANTT, incorporando o cálculo da distância da rota, a tipologia do veículo, o número de eixos, a especificidade da carga e a variação nos preços do óleo diesel e demais insumos rodoviários.


A legislação também integra diretrizes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), voltado para a renovação de frotas, implantação de pontos de parada e descanso e segurança nas rodovias. Adicionalmente, fixa o direcionamento de até 30% das contratações públicas federais de transporte rodoviário para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), mediante credenciamento prévio.


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Fonte: Canal Rural

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