sexta-feira, novembro 22, 2024
DestaquesPolíticaSaúde

Pontes e Lacerda receberá recursos: Dr. Gimenez destina R$ 2,2 milhões em emendas para 11 municípios da região oeste

Sensível ao momento de pandemia, o deputado estadual destinará R$ 2,2 milhões para aquisição de equipamentos, ambulância e micro-ônibus para transporte de pacientes

Durante a pandemia, o deputado estadual Dr. Gimenez destinará R$ 2.278.396,40 das suas emendas à saúde de 11 municípios da região oeste. Esse valor representa 35% do total de R$ 6.552.805,66 da Lei Orçamentária Anual (LOA); e é três vezes maior que os 12% estipulados por lei para a área.

O parlamentar explica que esse recurso vai atender prioritariamente unidades hospitalares na aquisição de equipamentos, além de garantir novos micro-ônibus e ambulâncias para transporte de pacientes. “Estamos nos articulando junto ao governo para priorizar neste momento a área da saúde”.

Entre os municípios beneficiados com emendas na área da saúde estão: São José dos Quatro Marcos, Mirassol D’Oeste, Araputanga, Pontes e Lacerda, Rio Branco, Aripuanã, Comodoro, Conquista D’Oeste, Figueirópolis D’Oeste, Porto Espiridião e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Além dos municípios da região oeste, três unidades hospitalares de Cuiabá que são referência no atendimento a pacientes do interior estão na lista de beneficiários de recursos: Hospital de Câncer, Hospital Santa Helena e Hospital Geral, com recursos da ordem de R$ 210 mil.

Atualmente, as emendas parlamentares propostas pelos deputados estaduais preveem as seguintes aplicações obrigatórias (impositivas): Saúde (12%), Educação (25%), Esporte (6,5%) e Cultura (6,5%). Os demais 50% são de livre alocação, dos quais o deputado já destinou 22,7% para a saúde, 12,20% para a agricultura familiar e 6,32 % na segurança pública.

Emenda parlamentar – é um instrumento do Poder Legislativo que visa acrescentar, alterar ou suprimir recursos do orçamento estadual, com o intuito de melhorar a destinação das verbas públicas. As emendas são direcionadas de acordo com as necessidades e as obrigatoriedades da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *