Eleitor tem 60 dias para justificar ausência às urnas
O eleitor que não votou neste domingo (15.11) deve justificar sua ausência às urnas para manter-se regular perante à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título ou pelo site www.justifica.tse.jus.br. A análise do pedido será feita pelo juiz titular da zona eleitoral do eleitor. A regra é a mesma em caso de 2ª turno. O prazo para justificar é de 60 dias corridos a contar de cada pleito.
Em Mato Grosso, dos 2,31 milhões de eleitores aptos a votarem neste primeiro turno, 1,72 exerceram o direito ao voto. A taxa de abstenção foi de 25,4%, o que representa 589,48 mil eleitores que não participaram do processo democrático.
Importante destacar que a justificativa apresentada no dia da eleição não exigia motivação. Já as que serão apresentadas agora precisam ser efetivamente justificadas, por meio de documentos que comprovem o fato alegado. O juiz eleitoral poderá negar a justificativa caso não seja considerada válida (o eleitor precisa comprovar tanto a real impossibilidade de comparecimento às urnas para votar, quanto a impossibilidade de comparecer a outro local de votação para justificar no mesmo dia da eleição – no caso de eleitor em viagem no dia do pleito).
Tanto pelo e-Título como pelo Sistema Justifica (www.justifica.tse.jus.br) é ofertada a possibilidade de anexar documentos (formato PDF, JPG e PNG) que comprovem a impossibilidade de votar.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Se, por outro lado, deixar de votar e também não justificar a ausência às urnas por três eleições seguidas (lembrando que cada turno de votação conta como uma eleição), terá seu título cancelado.
Para quem não compareceu e também não justificar a falta, é necessário pagar a multa por ausência injustificada às urnas. Neste caso, ele deve entrar em contato com seu Cartório Eleitoral (lista de telefone e endereços dos cartórios eleitorais de Mato Grosso).
Consequências
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos de função ou emprego público correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos municípios ou das respectivas autarquias, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.
Por: Daniel Dino | Assessoria TRE-MT