Juíza determina quarentena obrigatória na Cadeia Pública de Cáceres
A Justiça determinou quarentena obrigatória no Bloco 1 do Centro de Ressocialização de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, nessa terça-feira (15). A decisão é da juíza Helícia Vitti Lourenço, corregedora da Execução Penal da Comarca.
Na segunda-feira (14), foi detectado um caso positivo para Covid-19. No local, também há outros detentos com sintomas da doença, que estão sendo acompanhadas por uma equipe médica.
A medida segue até o dia 5 de julho. Durante esse período está proibida a movimentação interna, com exceção em casos de urgência e emergência. As audiências durante a quarentena também deverão ser realizadas por videoconferência ou ser prorrogadas.
Conforme a decisão, em caso de descumprimento, o Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria Municipal e Estadual de Saúde devem ser acionados para adoção de medidas mais rigorosas.
A juíza determinou ainda que a OAB, Defensoria Pública do Estado, Defensoria Pública da União, Ministério Público Estadual e Federal sejam comunicados acerca da suspensão de atendimentos virtuais e presenciais até o término da quarentena obrigatória.
Também foi suspenso o Projeto de Escrita Ativa e o Concurso de Redação “’feitos da Pandemia à Luz da Pessoa Privada de Liberdad’, em ambas as unidades prisionais (masculina e feminina), até o término da quarentena, como medida preventiva à disseminação do coronavírus.
Na decisão, Helícia Lourenço ressaltou que até agora nenhum dos policiais penais das unidades prisionais de Cáceres foi vacinado contra a Covid-19 e que dos 2,5 mil policiais em exercício no Sistema Penitenciário do Estado, 19 morreram em decorrência do vírus.
Além disso, dos 11,5 mil presos do estado, cinco vieram a óbito em razão de complicações da Covid-19.