Governo lança programa que permite denúncia de crimes pela internet

A partir de agora, qualquer denúncia de crime em Mato Grosso pode ser feita pela internet, além dos telefones 197 e 181. O serviço é disponibilizado pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT), pelo site https://portal2.sesp.mt.gov.br/e-denuncias. O anonimato do denunciante é totalmente garantido.

O projeto foi desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da Sesp-MT, em parceria com o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), pensando no uso de dispositivos móveis (celular, tablets, etc.). Dessa forma, ele é responsivo, ou seja, adequa-se às diversas resoluções de telas, alcançando assim maior participação dos cidadãos.

O interessado pode acessar direto, digitando o endereço no navegador de internet, ou clicando no link E-denúncias, localizado no canto superior direito do site da Sesp-MT. A ferramenta também é disponibilizada no ícone Cidadão, na barra de serviços do site da secretaria.

O diferencial da ferramenta é a possibilidade de anexar fotos, vídeos e áudios (limitados ao tamanho máximo de 2MB) que complementem o relato sobre o crime denunciado. Além disso, será gerado um número de protocolo para a pessoa acompanhar o andamento da denúncia. Os status podem ser: pendente (quando ainda será encaminhada); procedente (quando foi iniciada investigação) ou improcedente (quando não há elementos suficientes para investigar).

 

Após o recebimento das informações, o Ciosp fará o encaminhamento às unidades da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), conforme a natureza criminal.

Entre os crimes possíveis de fazer a denúncia online, estão: tráfico de drogas; crimes ambientais; homicídio; localização de pessoa desaparecida; violência contra a mulher, criança e idoso; estelionato, entre outros.

O único campo obrigatório no preenchimento de dados da pessoa que faz a denúncia é o município. No entanto, para ter melhor efetividade, o Ciosp orienta que a pessoa saiba relatar o crime; onde ocorre(u) ou ocorrerá o crime; quando ocorre(u) ou ocorrerá o crime; quem são os envolvidos (suspeito/autor – vítima) no crime; onde podem ser localizados os envolvidos.

No canto direito superior do site, a Sesp disponibiliza opções de acessibilidade, incluindo um link para acesso a uma ferramenta de tradução automática de páginas da internet para linguagem de libras.

Este é o primeiro projeto que possui a arquitetura inteira direcionada a exposição de serviços, facilitando integrações com novos produtos do Estado. Inclusive, consta como próxima atividade do roadmap (mapa de organização das metas de desenvolvimento de software) a disponibilização destes serviços no MTCidadão.

Trote é crime

O Ciosp recebeu, só no primeiro semestre de 2021, pelos Disques 197 e 181, 3.673 denúncias anônimas. A expectativa é que o número aumente nos próximos meses, com a implantação do E-denúncias. É importante lembrar que trote é crime previsto em lei. Qualquer tipo de falsa comunicação de crime ou de contravenção se enquadra no artigo nº 340 do Código Penal, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.

Os trotes não só prejudicam o trabalho das forças de segurança, como também geram prejuízo ao Estado, principalmente quando há o deslocamento de viaturas e de servidores das forças de segurança.

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