terça-feira, dezembro 10, 2024
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Justiça condena União, estado e municípios de MT a dar manutenção em estrada que liga Enawenê-Nawê à BR-174

A Justiça Federal em Mato Grosso atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio de sua unidade no município de Cáceres, e condenou a União, o Estado de Mato Grosso e os municípios de Juína, Comodoro e Sapezal, localizados no referido estado, a custearem a manutenção e o alargamento da estrada vicinal que liga a Aldeia Indígena Halataikwa, da etnia Enawenê-Nawê, até à BR-174. A TI Enawenê-Nawê está localizada na região noroeste do estado, a aproximadamente 700 kms de Cuiabá. O trecho a ser trabalhado possui 47,8 kms de extensão.

Todo o processo teve início em 2009, quando as lideranças da etnia Enawenê-Nawê encaminharam uma carta ao Ministério Público Federal explicando a situação precária em que se encontravam em relação a questão de acesso a serviços essenciais como saúde e educação. A época, o acesso à Aldeia Halataikwa era possível apenas por meio fluvial, em uma viagem de aproximadamente 8 horas pelo Rio Juruena, o que tornava qualquer atendimento emergencial inviável. Foi então instaurado um inquérito civil para averiguar a situação.

Na ação civil pública, ajuizada em 2015, o MPF enfatiza que isolamento da aldeia Halataikwa foi o agravante do incêndio de grandes proporções ocorrido no local, em agosto de 2011, responsável pela destruição de aproximadamente 15 casas, quatro pessoas feridas e 300 desabrigadas. “O socorro não chegou, dentre outros, por falta de acesso terrestre ao local de residência dos indígenas”, ressaltou.

Em 2013, os indígenas abriram um acesso entre a BR-174 e a Aldeia Halataikwa, mas precário e de má qualidade, não garantindo condições de trafegabilidade de veículos de tração comum, que não sejam adaptados ou preparados para condições extremas, principalmente em época de chuvas.

Durante todo esse período, diversas reuniões foram realizadas entre os entes federais, estaduais e municipais, compromissos foram feitos sem que fossem cumpridos, mantendo os indígenas na mesma situação de dificuldade de locomoção até os municípios próximos.

Ação Civil Pública

Em maio de 2015, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública contra a União, Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT), Fundação Nacional do Índio (Funai), Municípios de Juína, Sapezal e Comodoro (MT), com o objetivo de serem condenados a assegurar a trafegabilidade do ramal viário que liga a aldeia Halataikwa à rodovia BR-174, por meio da manutenção e alargamento dele.

O MPF argumentou que a obra é imprescindível ao exercício do direito de locomoção dos indígenas e, por consequência, afeta gravemente o direito de livre acesso aos serviços essenciais, especialmente aos serviços públicos de saúde, previdência e assistência social. “(…) a absoluta precariedade daquela estrada implica o não atendimento de direitos e necessidades básicas daquelas comunidades, constitucionalmente garantidos, tais como o direito das crianças à educação (porque o transporte escolar simplesmente não consegue passar naquelas estradas) e os serviços prestados por órgãos de assistência e proteção aos indígenas, a exemplo da FUNAI (…). No caso, é notório que o quadro de quase isolamento e inacessibilidade dos Enawenê-nawê, bem como os prejuízos decorrentes dessa condição, prejudicam o seu direito de ir e vir por meio de um ramal viário terrestre adequado. Outrossim, a falta de conservação das vias compromete a integridade dos veículos destinados ao transporte de pacientes, sobretudo em época de pandemia, configurando clara afronta à dignidade da pessoa humana, submeter os indígenas a condições tão inóspitas”.

Desde então, foram apresentadas contestações, impugnações, informações, manifestações e realizadas, ao menos, sete audiências de conciliação para a resolução do problema, tendo como resultado a execução de 10,3 quilômetros de um total de 47,80 quilômetros da estrada vicinal, por meio do Estado de Mato Grosso.

Decisão

A juíza federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres (MT), Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, diante de todos os fatos expostos, confirmou a decisão que já havia sido dada anteriormente, como tutela de urgência, e condenou a União, o Estado de Mato Grosso e os municípios de Juína, Comodoro e Sapezal, localizados no referido estado, a custearem a manutenção e o alargamento da estrada vicinal que liga a Aldeia Indígena Halataikwa, da etnia Enawenê-Nawê, até a BR-174, garantindo-se boas condições de trafegabilidade e de forma duradoura.

A magistrada determinou a imediata retomada das abras de manutenção e alargamento da via de acesso à aldeia, mesmo que, em um primeiro momento, fiquem resumidas no encascalhamento desta.

Os custos da obra deverão ser pagos pela União, pelo Estado de Mato Grosso e pelos municípios de Juína, Comodoro e Sapezal. Estes deverão disponibilizar a quantia mínima de R$ 1 milhão. Em audiência, as partes já haviam indicado que este seria o valor suficiente para terminar a obra, descontando o que já foi gasto nas fases de tentativa de conciliação. A magistrada advertiu que, caso a quantia não seja suficiente, os citados deverão arcar, de forma solidária, com os gastos necessários para a conclusão da via, independentemente do valor fixado ao final da obra.

O município de Juína será o responsável pela execução da obra, já que possui convênio celebrado com o Estado de Mato Grosso para o fornecimento de combustível. A União, devido a inexistência de qualquer participação em valores até o momento, assim como sua completa inércia participativa nas audiências de conciliação, deverá depositar R$ 100 mil em conta bancária a ser indicada pelo município de Juína, para que os trabalhos sejam iniciados.

A obra deverá ser iniciada no máximo em 60 dias, após a intimação, com prazo de conclusão de 120 dias, devendo ser apresentado relatório mensal do andamento da obra, com a apresentação de prestação de contas quantos aos recursos financeiros gastos. O Dnit e a Funai serão os fiscalizadores da obra.

Enawenê-Nawê

 A terra indígena Enawenê-nawê, possui aproximadamente 740 mil hectares e abriga cerca de 800 indígenas. Parte do território está sobreposto à unidade de conservação federal Estação Ecológica do Iquê, num ambiente de transição entre o Cerrado e a Floresta Tropical. A terra indígena foi declarada em 1991 e homologada em outubro de 1996.

Fonte: Olhar Jurídico

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