segunda-feira, outubro 14, 2024
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Águas Pontes e Lacerda fiscaliza ligações de água pluvial na rede de esgoto

Águas Pontes e Lacerda alerta para os riscos causados por ligações irregulares de águas pluviais (chuva) na rede de esgoto, que podem levar a extravasamento e retorno de esgoto, causar sérios transtornos a operação do sistema, à população e o meio ambiente. A concessionária, empresa do grupo Iguá Saneamento, vem realizando um trabalho de fiscalização para orientar e coibir a prática, que é passível de multa.

A conscientização e adoção de medidas adequadas nas instalações sanitárias prediais é de fundamental importância para os imóveis interligados ao sistema público de esgotamento sanitário.

As ligações de águas pluviais (da chuva) na rede de esgoto são responsáveis por uma série de problemas, o mais evidente é o extravasamento de material, que pode trazer sérios riscos à saúde. A Águas Pontes e Lacerda, empresa do grupo Iguá Saneamento, vem realizando um trabalho de fiscalização para orientar e coibir a prática, que é passível de multa.

A fiscalização, será iniciada pela Águas Pontes e Lacerda em 20 de março, percorrerá os bairros Vila Guaporé e Centro, o que representa aproximadamente 2,5 quilômetros da rede de coleta de esgoto da cidade. O objetivo é identificar irregularidades nas ligações feitas pelos clientes, como no caso das águas provenientes das chuvas, que podem provocar uma sobrecarga no volume do material coletado, levando ao extravasamento em PVs (poços de visita), ou mesmo nas próprias residências.

A verificação é efetuada por funcionários da Águas Pontes e Lacerda devidamente identificados e capacitados, que irão inspecionar as instalações.

No caso de não ser suficiente a inspeção visual, serão feitos testes com corante e de fumaça. A tinta, que é especialmente indicada para essa função, é despejada nos ralos e descargas para que seja possível identificar o local de saída do material. Da mesma forma, o fumacê é aplicado para que se saiba exatamente como foram feitas as ligações.

No caso da constatação de irregularidades, serão cobradas multas, conforme prevê o Decreto Municipal nº 095, de 24 de agosto de 2001, e os clientes deverão corrigir os problemas detectados.

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