terça-feira, dezembro 3, 2024
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Consumidores de MT prejudicados pela 123 Milhas têm até o dia 26 para pedir ressarcimento

Consumidores de Mato Grosso prejudicados pela 123 Milhas têm até o dia 26 deste mês para consultar a lista de credores da empresa e, se for o caso, pedir a inclusão ou a correção dos valores a receber. O prazo foi estabelecido em edital divulgado pela Justiça de Minas Gerais, onde tramita a ação de recuperação judicial.

Em agosto de 2023, a 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens promocionais, e passou a ser alvo de milhares de ações judiciais. 

O alerta aos consumidores mato-grossenses foi feito pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

De acordo com o edital, todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos no site indicado pela Justiça: rj123milhas.com.br. Para saber se está entre os 800 mil credores, é preciso entrar no site da recuperação judicial e clicar na aba “Lista 123 Milhas”. E então colocar o nome e, na sequência, observar o dinheiro a receber.

Em caso de dúvidas, a Administração Judicial oferece o passo a passo para realização do cadastro e preenchimento do formulário no respectivo site, além dos seguintes canais de atendimento: Central Telefônica (0800 123 6347), das 09h às 18h, e WhatsApp 51 3369-5042, das 09h às 18h.

“Se o consumidor tiver valores a receber e seu nome não constar na lista, será preciso acessar o site de recuperação judicial e preencher o formulário, inserindo dados pessoais, classe e valor do crédito. O registro deve ser feito o quanto antes. Também será necessário anexar documentos que comprovem a contratação de serviços da 123 Milhas e o dano sofrido. Essa documentação será analisada para a devida inclusão na lista de credores”, explica a secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz.

O Procon Estadual de Mato Grosso reforça a importância de os consumidores lesados registrarem seus dados no processo de recuperação judicial da 123 Milhas, mesmo que tenham registrado reclamação nos Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, ou que tenham ingressado com ação particular na Justiça.

“Essa medida é essencial para que o consumidor seja considerado credor da 123 Milhas”, salienta Cristiane.

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