MPE-MS exige transparência de vereadores, mas esconde os próprios salários

MPE-MS exige transparência de vereadores, mas esconde os próprios salários

O Ministério Público Estadual (MPE-MS) abriu inquérito civil para “colher indícios de eventual irregularidade no portal transparência da Câmara Municipal de Água Clara”, conforme publicação do diário oficial da próxima segunda-feira (24), que neste sábado (22) já está disponível no site do MPE. Porém, o mesmo MPE que exige transparência dos vereadores da cidade localizada a 200 quilômetros ao leste de Campo Grande esconde em seu site da transparência os dados relativos aos salários dos procuradores, promotores e servidores. A investigação sobre a suposta falta de transparência de informações na Câmara de Água Clara começou depois que um jornalista enviou, em maio de 2023, um e-mail à promotoria da cidade solicitando ajuda do MPE para ter acesso às informações sobre diárias pagas a vereadores e a funcionários da Câmara, já que ele não encontrava estas informações no site da transparência. Agora, depois de idas e vindas, parte dos vereadores foi substituída e a apuração já tem 1.431 páginas. O tema da falta de transparência já passou pelas mãos de diferentes promotores e até pelo Conselho Superior do Ministério Público, que reúne a cúpula da instituição, evidenciando que não se trata de um caso isolado de determinado promotor cobrando transparência. E é justamente esta cúpula do MPE que passou a esconder, desde fevereiro do ano passado, a remuneração nominal dos servidores da instituição, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No site da instituição até é possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos em diferentes tabelas. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparece. A única informação é sobre a promotoria. E, nesta checagem, é possível acompanhar o pagamento de supersalários, que em determinadas promotorias ultrapassam os R$ 150 mil mensais, mas é praticamente impossível cravar quem é exatamente o beneficiário de tal remuneração naquele mês ou se estes valores estão diluídos de forma a impedir a confirmação as altas remunerações.Para efeito de comparação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que no ano passado pagou R$ 734 mil acima do teto constitucional a cada um dos 221 magistrados, publica o nome tanto dos juízes quanto dos servidores. O mesmo ocorre com qualquer outro órgão público.O Instituto Transparência Brasil já chegou a solicitar as informações via LAI (Lei de A Acesso à Informação), mas o MPE-MS se negou a detalhar nominalmente os vencimentos. O Procurador-Geral de Justiça alegou, segundo o Instituto, que a mudança no formato de divulgação tem como objetivo dificultar a raspagem de dados, proteger a segurança dos membros e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porém, conforme o Transparência Brasil, a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7o, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.Além disso, o CNMP determina a inclusão dos nomes dos membros na divulgação das remunerações. A Resolução 89/2012 estabelece que cada unidade deve disponibilizar em seu site as remunerações recebidas por seus membros e servidores com identificação individualizada e nominal do beneficiário.AFRONTA AO STFAlém disso, ao se negar a repassar as informações após o pedido via LAI, o MPE-MS também ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015. Conforme esta tese de repercussão geral, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade.Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público da publicização das informações. Mas o comando do MPE-MS alegou, à Transparência Brasil, que divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros” destas informações. Mas, em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPE-MS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão. A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções). Ou seja, não há necessidade de limitar o acesso a dados sobre todo o corpo funcional. Assim, garante-se que o sigilo seja a exceção, e não a regra. ONLY AVAILABLE IN PAID PLANS

Leia mais na fonte original

🔔 Clique no link, entre em nossa comunidade no WhatsApp do Guia Lacerda e receba notícias em tempo real!

Adriano Monezi

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *