Militar eliminado em concurso público por atraso de ônibus será indenizado

Militar eliminado em concurso público por atraso de ônibus será indenizado

Uma empresa de ônibus e um aplicativo de intermediação de viagens devem pagar, solidariamente, uma indenização de danos morais no valor de R$ 15 mil, para um militar que foi eliminado de um concurso por conta do atraso na viagem de Minas Gerais para São Paulo. A decisão foi tomada pela 20ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

Segundo a decisão, o ex-candidato é militar do Exército e participaria do concurso público para soldado da PMESP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) em 2022. Ele argumentou, no processo, que havia passado em três etapas e comprou passagem de ônibus para participar de avaliação psicológica em São Paulo. O teste seria às 13h, e a passagem estava marcada para 23h59 do dia anterior. No entanto, o embarque só ocorreu às 4h45, o que impossibilitou a chegada em tempo no local da prova.

O candidato foi eliminado e entrou com uma ação contra as duas empresas. A 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou os pedidos parcialmente procedentes e determinou o pagamento de R$ 143,35 em danos materiais, correspondentes ao valor da passagem.

Diante da decisão, o militar recorreu.

Segundo desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do recurso, “a responsabilidade das empresas pela falha na prestação do serviço está evidenciada pelo atraso superior a cinco horas, reconhecido como incontroverso nos autos”. Ainda segundo o magistrado, “o atraso significativo em transporte contratado para comparecimento a etapa de concurso público, quando comprovadamente causador de eliminação do certame, enseja indenização por dano moral, se evidenciado abalo à esfera psíquica do candidato”.

O ex-militar pleiteou uma indenização equivalente à remuneração que receberia caso tivesse sido aprovado no concurso, porém, conforme o relator, a tese não se aplica “em casos em que a nomeação em concurso público ainda depende de etapas subsequentes”.

O aplicativo de transporte negou ter relação com o caso. No processo, afirmou ser uma “empresa de tecnologia” que disponibiliza a revenda de passagens. Já a empresa de ônibus alegou que o atraso era “previsível e inevitável”, já que o veículo finalizava outra viagem, e que a desistência de viajar por conta de “pequeno atraso” não geraria o direito de indenização.

Os argumentos das empresas não foram acolhidos e o relator fixou a indenização em R$ 15 mil.


Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/mg/militar-eliminado-em-concurso-publico-por-atraso-de-onibus-sera-indenizado/

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