Filipe Martins fez uso das redes mesmo proibido pelo STF, afirma Moraes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva do ex-assessor presidencial Filipe Martins nesta sexta-feira (2). A decisão foi motivada pelo uso indevido de redes sociais por parte de Martins, que acessou sua conta no LinkedIn mesmo estando proibido por medida cautelar de utilizar plataformas desta natureza.
Na decisão, Moraes rejeitou as justificativas apresentadas pela defesa, que alegou ter acessado os perfis de Martins apenas para “preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa”. O ministro considerou que o acusado demonstrou “total desrespeito pelas normas impostas e pelas instituições constitucionalmente democráticas” ao fazer uso das redes sociais.
Descumprimento de medidas cautelares
De acordo com o documento assinado por Moraes, quando foi decretada a prisão domiciliar de Filipe Martins, já havia sido estabelecido que qualquer descumprimento das regras ou de outras medidas cautelares poderia resultar na revogação da domiciliar e na decretação imediata da prisão preventiva. Entre as restrições impostas estavam o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição expressa de utilizar redes sociais.
“Verifica-se que Filipe Garcia Martins Pereira descumpriu as medidas cautelares impostas quando fez uso de suas redes sociais, mesmo sabendo que estava proibido de usá-las. Essas circunstâncias, por si só, evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico, pois não respeita as normas e não cumpre as decisões judiciais”, destacou Moraes em sua decisão.
Filipe Martins já foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão por sua participação na trama golpista. Ele estava em prisão domiciliar enquanto recursos contra sua condenação ainda tramitam no Supremo. Com a decisão desta sexta-feira, Martins foi transferido para um presídio em Ponta Grossa, no Paraná.
A defesa de Filipe Martins prepara um recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Os advogados devem contestar a interpretação de que houve descumprimento das medidas cautelares, argumentando que o acesso ao LinkedIn foi realizado pelos próprios defensores e não pelo réu.
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