Petróleo em terreno no CE: especialista explica o que deve ser feito

Petróleo em terreno no CE: especialista explica o que deve ser feito

A descoberta acidental de um material viscoso e inflamável pelo agricultor Sidrônio Moreira, enquanto perfurava poços em busca de água em Tabuleiro do Norte (CE), mobilizou órgãos técnicos e levantou dúvidas jurídicas.

Testes preliminares do Instituto Federal do Ceará (IFCE) indicaram que a substância é uma mistura de hidrocarbonetos com características semelhantes ao petróleo extraído na Bacia Potiguar.

Diante da repercussão, o advogado Rodrigo Palácios, especialista em direito imobiliário, esclarece os procedimentos necessários e os limites da lei brasileira.

Propriedade da União e legislação

Diferente do que ocorre em outros países, no Brasil o proprietário da terra não é dono das riquezas do subsolo.

“Ainda que o petróleo seja descoberto dentro de uma propriedade privada, ele não pertence ao proprietário do imóvel”, explica Palacios.

O especialista detalha que, com base na Constituição Federal, “o dono da terra é proprietário da superfície, mas o petróleo no subsolo é da União”.

Isso ocorre porque a exploração de petróleo é um monopólio exercido pelo Estado ou por empresas autorizadas via leilões da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Procedimentos imediatos e segurança ambiental

Ao identificar a presença de substâncias oleosas, a primeira orientação é a segurança.

“O proprietário deve, primeiro, interromper o uso indiscriminado daquela substância, porque pode haver riscos ambientais e à saúde”, segundo o especialista.

Ele reforça que esse tipo de material não deve ser tratado como inofensivo devido ao “risco de contaminação do solo e da água”.

Após a suspensão das atividades, a família deve notificar oficialmente a ANP, que é o órgão com competência para avaliar descobertas potenciais.

Em Tabuleiro do Norte, a agência já emitiu ofício orientando a suspensão de qualquer atividade na área do Sítio Santo Estevão.

Direitos do agricultor e indenizações

Apesar de não poder explorar o recurso por conta própria, o proprietário tem direitos financeiros garantidos pela Lei nº 9.478/1997 caso a produção comercial seja confirmada.

“A lei garante uma compensação ao dono da propriedade caso a exploração comercial seja viabilizada. Ele também tem direito a ser indenizado se a União ou uma empresa concessionária precisar usar a sua área para pesquisa, perfuração ou instalação de infraestrutura”, destaca Palácios.

Próximos passos e viabilidade técnica

O caso segue sob análise técnica. O IFCE e a ANP ressaltam que os resultados atuais são preliminares e não confirmam a existência de uma jazida economicamente viável.

Rodrigo Palacios esclarece que a descoberta não altera automaticamente a titularidade da terra, mas pode gerar “averbações relacionadas a servidões, desapropriações parciais ou restrições administrativas” na matrícula do imóvel no futuro.

Para a família Moreira, que investiu R$ 15 mil em empréstimos para buscar água para os animais, a prioridade continua sendo o acesso ao recurso hídrico em uma região marcada pela escassez.


Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/nordeste/ce/petroleo-em-terren-o-no-ce-especialista-explica-o-que-deve-ser-feito/

Conteúdo importado automaticamente pelo HOST Portal News

🔔 Clique no link, entre em nossa comunidade no WhatsApp do Guia Lacerda e receba notícias em tempo real!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *