STJ rejeita pedido para soltar oficial da PM acusado de matar esposa em SP
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou nesta sexta-feira (20) a reclamação apresentada pela defesa do tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto, preso preventivamente sob a acusação de matar a esposa, também policial militar.
Com a decisão, o pedido não terá andamento na Corte e a prisão do oficial está mantida.
A defesa solicitava, em caráter liminar, o relaxamento imediato da prisão e, no mérito, o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar para julgar o caso. Os advogados argumentaram que a condução do processo contrariaria precedentes do STJ.
Ao analisar o pedido, o relator afirmou que a reclamação só é cabível em duas situações: quando há usurpação da competência do STJ ou quando uma decisão descumpre entendimento já firmado pela Corte em caso entre as mesmas partes.
Segundo o ministro, nenhuma dessas hipóteses foi verificada. Isso porque o STJ ainda não analisou o mérito da ação penal em curso na Justiça de origem.
“Não houve nenhum provimento emanado desta corte superior que pudesse ser descumprido”, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca ao concluir pela inadmissibilidade da reclamação.
Caso
A vítima, a soldado da Polícia Militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, foi encontrada morta em 18 de fevereiro em seu apartamento, no bairro do Brás, região central de São Paulo.
Inicialmente tratada como suicídio, a ocorrência passou a ser investigada como feminicídio qualificado e fraude processual.
De acordo com investigadores, há suspeita de que o tenente-coronel tenha matado a esposa com arma de fogo e alterado a cena do crime para simular um suicídio.
Geraldo Leite Rosa Neto, de 53 anos, está preso preventivamente desde 18 de março no Presídio Militar Romão Gomes. Ele foi indiciado pela Polícia Civil e se tornou réu pelos crimes de feminicídio e fraude processual.
A mudança de rumo na investigação ocorreu após a análise de laudos periciais, depoimentos e evidências extraídas de dispositivos eletrônicos.
Segundo relatório da Polícia Civil e denúncia do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), há um conjunto consistente de elementos que afastam completamente a hipótese de suicídio.
Entre os pontos centrais estão contradições do tenente-coronel, indícios de manipulação da cena do crime e sinais claros de violência anterior à morte.
Defesa nega crime
A defesa do tenente-coronel afirma que Gisele tirou a própria vida e contesta a condução do caso. Os advogados alegam conflito entre decisões judiciais e classificam a investigação como inconsistente.
O suspeito também nega qualquer agressão e sustenta que está sendo alvo de julgamento público antecipado.
Leia na íntegra a nota da defesa:
“O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.
Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.
Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.
Informa, por fim, que já ajuizu Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.
Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.
A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.
Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos.”
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