STJD denuncia corintianos e time pode perder 10 mandos de campo após Dérbi

STJD denuncia corintianos e time pode perder 10 mandos de campo após Dérbi

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva ofereceu sete denúncias após o Dérbi entre Corinthians e Palmeiras realizado no último domingo (12), na Neo Química Arena.

Quatro jogadores – André, Matheuzinho, Hugo Souza e Breno Bidon -, o preparador de goleiros do Timão, Luiz Fernando dos Santos, além de ambos os clubes serão julgados no Tribunal por conta das confusões dentro e fora de campo durante e após a partida.

André e Matheuzinho devem receber punições relacionadas às suas expulsões. Já Bidon e Santos, pela confusão nos vestiários, mesmo motivo que os clubes devem ser responsabilizados. Já Hugo terá que prestar contas em julgamento sobre suas declarações sobre a arbitragem. Confira abaixo.

Quais são as acusações do STJD após Corinthians x Palmeiras

  • André 

Na denúncia, o Tribunal afirma que o gesto obsceno praticado pelo jogador foi “provocativo e desrespeitoso”, o que configuraria conduta antidesportiva. A denúncia resgata ainda que a equipe é reincidente, mencionando a expulsão de Allan, há 12 dias, pelo mesmo motivo.

“É essencial que o STJD adote postura firme e pedagógica, transmitindo ao Sport Club Corinthians Paulista a necessidade de orientar seus jogadores quanto ao dever de respeito aos adversários e à integridade da competição”, diz o texto. O atleta foi enquadrado no Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código, com pena de uma a seis partidas.

  • Matheuzinho 

A denúncia classifica o momento em que o lateral do Corinthians atinge Flaco López, do Palmeiras, como agressão. Para o Tribunal, o ato é  “incompatível com a ética desportiva e com o espírito competitivo que deve nortear o futebol profissional”. O jogador foi enquadrado no Artigo 254-A do CBJD, Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente, que pode render suspensão de quatro a doze partidas.

  • Hugo Souza 

A denúncia de Hugo Souza se baseia na entrevista concedida após a partida. O goleiro afirmou que o árbitro “apitou para uma equipe só”, fato interpretado pelo Tribunal como “acusação de desonestidade”.

Hugo foi denunciado com base no Artigo 243-F, Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas. O primeiro inciso do artigo, no entanto, aponta que “se a ação for praticada por atleta, mesmo que suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica contra árbitros, assistentes ou demais membros da equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão poir quatro partidas”.

  • Breno Bidon 

O delegado da partida havia relatado que o jogador Luighi, do Palmeiras, havia sido empurrado por um membro da comissão técnica do Corinthians na confusão no túnel de acesso aos vestiários. O STJD, no entando, apontou Bidon como autor do empurrão, com base em vídeos publicados pela imprensa nas redes sociais, o que configuraria ato hostil, conforme disposto no Artigo 250. A pena é de suspensão de uma a três partidas.

  • Luiz Fernando dos Santos 

O preparador do Corinthians também esteve envolvido no tumulto no túnel, e foi denunciado no Artigo 257, que pune quem participa de rixa, conflito ou tumulto antes ou depois de um partida, com suspensão de duas a dez partidas.

  • Corinthians 

Uma série de acontecimentos motivou a denúncia direcionada ao Corinthians no STJD. A entrada de um drone no estádio, que carregava um porco de pelúcia e a interrupção da partida por causa de uma linha de pipa – juntos, são enquadrados no Artigo 213, IIIDeixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo, com punição de multa e perda de mando de campo.

Os atos são vistos como reincidências, mencionados ao lado de outras situações, como quando uma cabeça de porco foi atirada dentro de campo no mesmo clássico, em 2025, também na neo Química Arena. Na denúncia, o STJD diz entender que “diante do histórico, é chegada a hora de aplicar uma medida mais severa”.

Além disso, o time atrasou quatro minutos para entrar em campo antes do primeiro tempo, e dois minutos no segundo, enquadrados no Artigo 206, que pune o atraso injustificado para início ou reinício do jogo.

  • Corinthians e Palmeiras 

Ambos os clubes serão enquadrados no artigo 257 do CBJD, por participar de rixa, conflito ou tumulto, em razão da briga no acesso aos vestiários envolvendo profissionais de ambas as equipes.

Caso de racismo contra Carlos Miguel

O goleiro do Palmeiras, Carlos Miguel, foi vítima de insultos racistas proferidos por uma torcedora do Corinthians. O ato se enquadra no Artigo 243-G, Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, e também será imputada ao Corinthians.


Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/esportes/brasileirao/stjd-denuncia-corintianos-e-time-pode-perder-10-mandos-de-campo-apos-derbi/

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