Medida provisória autoriza zerar imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50

A Medida Provisória 1.357/26 alterou as regras da tributação simplificada sobre remessas postais internacionais e passou a autorizar a redução, inclusive a zero, do Imposto de Importação em compras de até US$ 50. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (12) e já produz efeitos.
A mudança atualiza o Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas internacionais. Pelo novo texto, o Ministério da Fazenda poderá ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas a compras realizadas por pessoas físicas, desde que respeitados os critérios definidos na regulamentação.
Além de permitir a redução a zero para encomendas de até US$ 50, a medida provisória também autoriza a adoção de percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade a serem estabelecidos pela Receita Federal. O limite de até US$ 3 mil por remessa postal foi mantido.
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Na prática, a MP não elimina automaticamente a cobrança do imposto em todas as compras nessa faixa de valor. Ela cria a base legal para que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota por ato posterior. Até o momento, o texto divulgado não detalha quando a eventual redução será aplicada nem quais critérios técnicos serão usados para diferenciar os percentuais.
Como se trata de medida provisória, a regra tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para ser convertida em lei. Se isso não ocorrer dentro do prazo, perderá validade.
O principal efeito imediato da MP é regulatório: o governo passa a ter autorização formal para rever a tributação de compras internacionais de até US$ 50. O impacto efetivo para consumidores e plataformas dependerá da regulamentação do Ministério da Fazenda e da tramitação do texto no Congresso Nacional.
Fonte: camara.leg.br
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