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Justiça condena policial penal e detentos por esquema de entrada de drogas no CDP de Pontes e Lacerda

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Sentença da 3ª Vara de Pontes e Lacerda aponta tráfico, associação criminosa e corrupção passiva após apreensão de maconha em colchão

Justiça condena policial penal e detentos por esquema de entrada de drogas no CDP de Pontes e Lacerda
Foto: Divulgação

A 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou seis pessoas, entre elas um agente do sistema prisional e cinco internos, por envolvimento em esquema que introduziu drogas, aparelhos celulares e outros objetos ilícitos no Centro de Detenção Provisória do município. A decisão foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer. Os réus foram responsabilizados pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, conforme a participação de cada um na organização criminosa.


As investigações tiveram início em maio de 2024, quando servidores da unidade identificaram 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um detento. O item foi localizado durante inspeção com body scanner, instalado recentemente no presídio. O colchão havia sido adquirido por familiar de um interno e enviado ao estabelecimento por meio de um motorista de aplicativo. Durante a instrução processual, ficou comprovado que o policial penal utilizava sua função para facilitar a entrada de entorpecentes e dispositivos móveis, recebendo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por cada liberação. A apuração também revelou que o agente vendia a senha da rede Wi‑Fi da unidade aos internos pelo valor de R$ 1 mil. Diante da gravidade, a magistrada determinou, além da pena criminal, a perda do cargo público do servidor.


A sentença reconheceu ainda o crime de coação no curso do processo, pois os envolvidos ameaçaram de morte um interno que colaborava com as investigações e tentaram induzi‑lo a alterar seu depoimento e a acusar indevidamente outros agentes. As penas foram fixadas de acordo com a atuação de cada réu: o policial penal recebeu 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção em regime inicial fechado; o considerado idealizador da logística obteve 21 anos, 1 mês e 10 dias; dois réus foram condenados a 18 anos, 10 meses e 10 dias; outro recebeu 13 anos, 5 meses e 20 dias; e a responsável pela compra externa do colchão foi sentenciada a 9 anos e 4 meses de reclusão. Todos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Na decisão, a juíza destacou o prejuízo à segurança do sistema prisional, ressaltando que o agente público transformou sua função em instrumento para obtenção de vantagens particulares.

Fonte: Da redação

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