Lei normatiza descarte correto de máscaras e outros EPIs

A nova lei visa reduzir os riscos de contaminação e propagação do coronavírus

O governo do estado sancionou a Lei 11.175/2020, que estabelece o descarte correto de máscara de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em vias e logradouros públicos, bem como a sua separação em recipientes de lixo domiciliar e comercial.

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), a nova lei visa reduzir os riscos de contaminação e propagação do coronavírus, principalmente aos trabalhadores da limpeza das ruas e coleta de lixo, além de proteger o meio ambiente.

Para isso, fica proibido o descarte de máscara de proteção individual e outros EPIs nas ruas, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas.

Dessa forma, lixo do cidadão com suspeita ou infectado pela Covid-19 deverá ser descartado conforme as seguintes normas: separar ou segregar para descarte todo o material usado contaminado; acondicionar em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade preenchida, a máscara, guardanapo, lenços e EPIs como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo isolamento do material dentro do saco; identificar com fitas com alerta: “Perigo de Contaminação”, para chamar a atenção do trabalhador da coleta de lixo e catador de recicláveis e não descartar junto com o lixo reciclável.

Já o lixo do cidadão em quarentena ou isolamento domiciliar deverá seguir os critérios: ao chegar em casa, o descarte do material deverá ser feito, se possível, do lado de fora, sendo colocado em um saco específico; separar ou segregar para descarte todo o material usado diretamente no lixo, preferencialmente, o usado no banheiro; acondicionar em lixo comum ou convencional, em saco separado, a máscara, o guardanapo, o lenço e outros EPIs; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.

Da mesma forma, os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar recipiente ou lixeira exclusiva para que a o cliente descarte os EPIs; o material não deverá ser separado para coleta seletiva; acondicionar no recipiente ou containers de coleta urbana e em saco separado; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.

“Tão importante quanto a utilização desses EPIs é o descarte de forma adequada do material não reutilizável. A nova lei normatiza a maneira correta do manejo, descarte e acondicionamento adequado, objetivando medidas de prevenção contra possível contaminação ou a propagação do coronavírus, bem como a proteção do meio ambiente e dos trabalhadores que atuam diretamente com o lixo”, destaca Botelho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *