NOVO PRAZO: Motoristas de aplicativo podem solicitar cancelamento do IPVA até 31 de julho

Requerimento deve ser feito apenas nos casos em que a remissão não for concedida de forma automática pela Sefaz

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alterou para 1º a 31 de julho o período para que os motoristas de aplicativo de transporte de passageiros protocolem o pedido de cancelamento do IPVA 2021 junto à pasta fazendária. O prazo para que a Sefaz realize a remissão dos valores de forma automática também foi prorrogado e vai encerrar no dia 30 de junho.

Os novos prazos constam no Decreto nº 981 publicado na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (25.06). Além dos motoristas de aplicativo de transporte de passageiros, o Governo de Mato Grosso concedeu o benefício da remissão do IPVA para veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar, transporte turístico e de motocicleta de até 160 cilindradas, cuja propriedade seja de pessoa física. Em relação a esses contribuintes, a remissão já foi feita pela Sefaz de forma automática e o débito foi cancelado, na maioria dos casos.

O secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta, explica que desde o início do mês de maio a Sefaz tem trabalhado para efetuar a remissão do IPVA de forma automática, evitando assim que os contribuintes tenham que protocolar o requerimento. Porém, a pasta tem tido dificuldades de obter a relação dos veículos junto aos órgãos e empresas responsáveis como, por exemplo, as entidades representativas dos motoristas.

“A remissão para os veículos de propriedade de motoristas de aplicativo está sendo feita de ofício pela Sefaz, com base nas informações recebidas das operadoras dos aplicativos. Por motivos de dificuldade de acesso a essas informações, editamos esse decreto que prorroga para 30 de junho o prazo para que remissão seja concedida de forma automática”, explica Fábio Pimenta.

De acordo com o Decreto nº 934/2021, para fazer o cancelamento do débito do IPVA 2021 de forma automática é preciso que as entidades representativas dos motoristas e os órgãos responsáveis pelas demais categorias encaminhem declarações e/ou documentos comprobatórios. Mesmo a Sefaz requerendo as informações, elas não foram encaminhadas em sua totalidade, por isso a necessidade de alterar os prazos.

Os proprietários de veículos beneficiados podem consultar o status do seu IPVA no site da secretaria, no banner IPVA 2021, opção “Remissão IPVA 2021”. Caso o débito não tenha sido cancelado de ofício pela Sefaz, é possível requerer a remissão por meio do sistema e-Process entre os dias 1º e 31 de julho, desde que o pedido já não tenha sido feito anteriormente.

É importante ressaltar que o requerimento só deve ser formalizado por aqueles que não tiverem seus débitos cancelados de forma automática pela Sefaz. Também estão dispensados de protocolar o pedido os contribuintes que já fizeram a solicitação e estão aguardando a resposta da análise do processo.

Como requerer

Para protocolar o pedido de cancelamento do IPVA 2021, os contribuintes devem encaminhar o formulário entre os dias 1º e 31 de julho, anexando os documentos informados no Decreto nº 934/2021. O envio do requerimento é feito de forma eletrônica, por meio do sistema E-process.

Tanto o modelo do requerimento, quanto os documentos exigidos e o acesso ao sistema e-Process estão disponíveis no site da Sefaz.

Só será aceito um requerimento por contribuinte, que deve conter a lista dos veículos que se pretende ter a remissão e os documentos comprobatórios exigidos. Solicitações formalizadas em processos separados ou fora do prazo serão indeferidos, sem análise do mérito.

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