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Lei da Reciprocidade: Brasil tem a arma em mãos, mas ainda não puxou o gatilho

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O governo brasileiro divulgou nota repudiando a decisão dos EUA de impor tarifas de 25% sobre produtos vindos do BrasilA legislação permite responder a barreiras injustificadas com tarifas, restrições e suspensão de concessões, sem abandonar a negociação O post Lei da Reciprocidade: Brasil tem a arma em mãos, mas ainda não puxou o gatilho apareceu primeiro em Canal Rural.

Lei da Reciprocidade: Brasil tem a arma em mãos, mas ainda não puxou o gatilho
O governo brasileiro divulgou nota repudiando a decisão dos EUA de impor tarifas de 25% sobre produtos vindos do Brasil

O Brasil decidiu mostrar aos Estados Unidos que a negociação continua aberta, mas que já não acontece com o país de mãos vazias. Ao iniciar o procedimento previsto na Lei da Reciprocidade Econômica, o governo ainda não aplicou nenhuma tarifa contra produtos americanos. Colocou, porém, sobre a mesa um instrumento legal que poderá ser utilizado se o diálogo não avançar.

Essa diferença é importante. O que começou agora foi o processo de avaliação das medidas adotadas por Washington, acompanhado de consultas diplomáticas. A retaliação não é automática, nem existe uma lista definitiva de produtos ou setores atingidos.

A Lei nº 15.122 foi aprovada pelo Congresso e sancionada em abril de 2025. Sua regulamentação veio três meses depois, por meio do Decreto nº 12.551. A legislação autoriza o Brasil a reagir quando outro país ou bloco econômico adota medidas unilaterais que prejudiquem a competitividade brasileira, violam acordos comerciais ou tentam interferir em decisões soberanas do país. Confira o texto da lei.

É justamente nesse ponto que o governo brasileiro pretende enquadrar as tarifas americanas. Na avaliação de Brasília, elas não nasceram de uma investigação técnica convencional sobre dumping, subsídio ou ameaça à indústria dos Estados Unidos. Foram acompanhadas de cobranças sobre decisões judiciais, regras do Pix, questões ambientais e outros temas internos.

Portanto, assumiram um caráter político e ideológico que ultrapassa a discussão comercial.

O que a lei permite fazer

A reação brasileira pode assumir diferentes formas. A mais direta seria aumentar tarifas ou limitar a importação de determinados produtos e serviços dos Estados Unidos.

O país também pode suspender concessões comerciais e de investimentos, alterar a tributação incidente sobre determinadas remessas e rever obrigações ligadas à propriedade intelectual.

Na prática, isso abre espaço para medidas sobre bens importados, serviços, royalties e o setor audiovisual. Em um cenário mais extremo, pode alcançar patentes farmacêuticas ou agrícolas. Entretanto, a própria lei determina que a suspensão de direitos de propriedade intelectual seja excepcional, utilizada apenas quando outras alternativas não forem suficientes.

Isso não significa que o Brasil possa escolher qualquer produto e simplesmente fechar a fronteira. A resposta deve ser, na medida do possível, proporcional ao prejuízo provocado e precisa evitar que o custo recaia sobre a própria economia brasileira.

O procedimento normal começa na Câmara de Comércio Exterior, a Camex. O órgão precisa identificar quais setores brasileiros foram atingidos, estimar o dano econômico e verificar se as medidas estrangeiras realmente se enquadram nas hipóteses previstas na lei.

A análise inicial pode levar até 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Depois, o Comitê-Executivo de Gestão da Camex também delibera sobre o enquadramento.

Se o processo avançar, um grupo de trabalho poderá elaborar as contramedidas, ouvindo ministérios, empresas e entidades representativas. A proposta passa por consulta pública e chega, por fim, ao Conselho Estratégico da Camex, responsável pela decisão definitiva. Esse rito está detalhado no Decreto nº 12.551.

Existe ainda um caminho mais rápido para situações excepcionais e urgentes. Nesse caso, um comitê formado pelos ministérios do Desenvolvimento, da Fazenda, das Relações Exteriores e pela Casa Civil pode adotar uma resposta provisória enquanto o procedimento ordinário continua.

A negociação permanece aberta

É exatamente por ser gradual que a lei funciona também como instrumento de pressão. O Brasil pode preparar uma resposta, dimensionar seu alcance e, ao mesmo tempo, continuar negociando.

Se os Estados Unidos reduzirem tarifas, ampliarem exceções ou oferecerem compensações, as contramedidas brasileiras poderão ser adiadas, reduzidas, alteradas ou suspensas.

Portanto, não se trata necessariamente de trocar uma tarifa americana por outra brasileira de igual percentual. A reciprocidade será calibrada pelo impacto econômico. O governo pode concentrar a reação nos setores em que exista maior capacidade de pressão sobre Washington e menor risco de prejudicar consumidores e empresas brasileiras.

A abertura do processo é, antes de tudo, um recado político: o canal diplomático permanece funcionando, mas a negociação agora ocorre sob a possibilidade concreta de uma resposta.

O cuidado com o agronegócio

Para o agro, essa escolha exige precisão cirúrgica. Máquinas, defensivos, tecnologias, genética, medicamentos veterinários e outros insumos importados não podem ser encarecidos apenas para produzir uma resposta política.

Uma tarifa mal escolhida acabaria cobrando do produtor brasileiro a conta de uma disputa criada no exterior.

Por outro lado, o Brasil precisa defender café, suco de laranja, madeira, fumo, sebo bovino e demais produtos atingidos. As exportações brasileiras para os Estados Unidos recuaram 12,2% entre janeiro e julho de 2026, enquanto os itens mais sobretaxados tiveram queda ainda mais acentuada.

O dano, portanto, deixou de ser apenas uma possibilidade e começou a aparecer nos números.

Uma lei forte não dispensa prudência

O Brasil também levou o caso à Organização Mundial do Comércio. Esse caminho é importante para demonstrar que a contestação brasileira não é apenas política. Porém, a solução pode demorar, sobretudo porque o sistema de apelação da OMC continua paralisado.

Há ainda um limite que não pode ser ignorado: possuir uma lei nacional não torna qualquer retaliação automaticamente compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Quanto mais técnica, proporcional e transparente for a resposta, maior será sua legitimidade e menor o risco de uma nova contestação.

A Lei da Reciprocidade não deve ser entendida como uma autorização para uma guerra comercial impensada. Sua maior força pode estar justamente na possibilidade de não precisar ser utilizada por inteiro. Ela mostra que o Brasil deseja negociar, mas dispõe de meios para reagir.

O recado é simples: diálogo não significa submissão. Quando tarifas são utilizadas para pressionar decisões soberanas e levar disputas políticas para dentro do comércio, o Brasil tem o direito de se defender.

A reciprocidade, nesse caso, deve funcionar primeiro como escudo. A espada só deve sair da bainha se a negociação fracassar.

Miguel Daoud

*Miguel Daoud é comentarista de Economia e Política do Canal Rural





Canal Rural não se responsabiliza pelas opiniões e conceitos emitidos nos textos desta sessão, sendo os conteúdos de inteira responsabilidade de seus autores. A empresa se reserva o direito de fazer ajustes no texto para adequação às normas de publicação.

 

 

 

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Fonte: Canal Rural

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